Código Estadual da Mulher é avanço na garantia dos direitos das paranaenses
19/12/2024
Código Estadual da Mulher Paranaense, aprovado em março na Assembleia Legislativa do Paraná, é uma grande conquista das mulheres do Estado. O Código Estadual da Mulher Paranaense, aprovado em março na Assembleia Legislativa do Paraná e sancionado pelo governo estadual em abril deste ano, é uma grande conquista das mulheres do Estado. Ele reúne 99 leis dedicadas às mulheres, unificando em um documento ações e orientações sobre combate à violência, ao preconceito, o apoio às vítimas, a promoção da saúde entre outras.
A Lei Estadual 21.926, também conhecida como Código de Defesa da Mulher Paranaense, é dividido em oito capítulos. Dentre os assuntos abordados estão orientações sobre a prática de exames gratuitos de mamografia e trombofilia; programas e campanhas sobre os temas mais relevantes às mulheres; os Conselhos Estaduais de proteção e direitos das mulheres, além da criação e funcionamento do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher; a reserva de unidades habitacionais para vítimas de violência doméstica em programas de loteamentos sociais e de habitação popular entre muitos outros.
Além de compilar todas as legislações em um local só e facilitar o acesso à informação pelas mulheres, o Código da Mulher Paranaense proporciona clareza e coesão jurídica para a defesa dos direitos das mulheres no Estado.
O trabalho foi realizado por meses pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa do Paraná. Para organizar o processo, uma Comissão Especial foi criada pelas deputadas estaduais.
O documento também recebeu contribuições da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e de inúmeras outras instituições.
Clique aqui e conheça o Código Estadual da Mulher Paranaense na íntegra.