Eleições 2024: cada candidato à Prefeitura de Curitiba poderá gastar até R$ 14,1 milhões na campanha

  • 26/07/2024
(Foto: Reprodução)
Se houver segundo turno, chapas podem gastar até R$ 5,6 milhões a mais. Limite é fixado pela Justiça Eleitoral e considera número de habitantes e de eleitores aptos a votar em cada município. Prefeitura de Curitiba Hully Paiva/SMCS Cada candidatura à Prefeitura de Curitiba poderá gastar até R$ 14.161.044,67 na campanha eleitoral de 2024. Se houver segundo turno, cada chapa poderá gastar mais R$ 5.664.417,87. Os valores consideram a soma dos gastos do candidato a prefeito e do vice. Na disputa a uma vaga na Câmara Municipal de Curitiba, candidatos a vereador podem gastar até R$ 689.037,15 na campanha. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram O valor fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é proporcional aos números de habitantes e de eleitores aptos a votar em cada município. Logo, a capital tem os maiores limites de gastos. Por lei, o valor é o mesmo adotado nas eleições municipais de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Justiça Eleitoral reforça que o limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações. A legislação eleitoral prevê que as candidaturas podem ser financiadas por várias fontes de recurso: dinheiro público, doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos. Porém, conforme o TSE, a maior parte das campanhas é paga com dinheiro público dos fundos partidário e eleitoral. O Fundo Partidário é distribuído todo mês às legendas como forma de mantê-las, podendo bancar contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, por exemplo. O Fundo Eleitoral serve exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e só é distribuído em ano de eleição. O Orçamento federal de 2024 prevê R$ 4,9 bilhões para o fundo. Caso os partidos não gastem todo o recurso repassado para a campanha eleitoral, o dinheiro precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional. LEIA TAMBÉM: Paraná: Secretaria de Educação faz PSS para contratar professores; salários chegam a R$ 6.158,04 Araucária: Jovem é encontrada morta com sinais de violência na região rural Paris 2024: Brasileira que mora na França diz que empresas estão incentivando home office durante Olimpíadas O que é considerado gasto de campanha? Conforme o TSE, o limite considera despesas com: a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Não são considerados gastos eleitorais: De acordo com o TSE, algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha: combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; alimentação e a hospedagem própria do candidato; uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas. Comprovação dos gastos O TSE determina que o partido político e os candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. Todas as despesas eleitorais precisam ser comprovadas por nota fiscal emitida em nome de candidaturas e partidos políticos. O comprovante precisa ter informações como data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Os vídeos mais assistidos do g1 PR: Leia mais notícias em g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/eleicoes/2024/noticia/2024/07/26/eleicoes-2024-candidato-prefeitura-de-curitiba-limite-gastos-campanha.ghtml


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